sábado, 11 de fevereiro de 2012

O Processo das 5 Orcas

      O caso da escravidão das orcas, ontem aqui publicado, que, numa ação judicial se opunham ao “SeaWorld”, foi rejeitado pelo juiz, com o fundamento de que as orcas não são seres humanos e a 13ª emenda da constituição norte-americana, que determinou a abolição da escravatura e da servidão involuntária, se destinar apenas a pessoas.
      As cinco orcas foram capturados no meio selvagem e forçadas a viver em tanques e a participar em espetáculos diariamente o que, os ativistas da PETA consideram que é um exemplo de escravatura e, portanto, inaceitável, justificando essa inaceitabilidade, no plano legal, com a tal emenda da constituição americana.
      O juiz considerou ainda que, embora o objetivo do processo instaurado pela PETA, que era a proteção das orcas, seja legítimo, e que os animais tenham direitos legais, a acusação não faz sentido por as orcas não serem seres humanos, não podendo invocar a emenda da constituição norte-americana para “não-pessoas”, pois, como diz: «Tanto as fontes históricas como contemporâneas revelam que o termo “escravatura” e “servidão voluntária” se referem apenas a pessoas».
      Assim, o primeiro caso de defesa dos direitos dos animais que chega a tribunal nos EUA é encerrado por falta de “fontes históricas e contemporâneas”, isto é, por não haver conhecimento prévio de diferente interpretação, não se considerando a prisão e o trabalho forçado idêntico nos humanos e nos animais, ou seja, é proibido para os humanos mas não para os animais.
      A PETA mantém a sua posição afirmando: «A decisão de hoje não altera o facto das orcas que antes viveram naturalmente no meio selvagem e livres serem atualmente mantidas como escravos pelo SeaWorld».

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